A NORMA TÉCNICA, SOBRE A INTERRUPÇÃ0 DA GRAVIDEZ (ABORTO) PELO SUS FOI ASSINADA PELO MINISTRO DA SAÚDE JOSÉ SERRA EM 1998. O PROCEDIMENTO FOI REGULAMENTADO NO ÍTÉM VI, [DA NORMA TÉCNICA] TRANSCRITO ABAIXO.
MEDIDA DE SAÚDE PÚBLICA NECESSÁRIA, ADOTADA POR SERRA MINÍSTRO, NÃO PODE SER CINICAMENTE ESCONDIDA, PELO SERRA CANDIDATO, DE CRISTÃOS QUE NÃO ADMITEM O PROCEDIMENTO.Clique no seguinte LINK para saber mais:
http://www.google.com.br/search?hl=&q=minist%C3%A9rio+d
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